LEI MUNICIPAL Nº 2.401, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA/ES.
Auxílio alimentação reduzido em 50%, pelo prazo de 03 (três) meses pela Lei nº 3085/2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara
Municipal de Viana, autorizada a conceder auxílio alimentação aos seus
servidores, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). (Redação
dada pela Lei n° 3066/2019)
(Redação dada pela Lei nº 2760/2015)
(Redação dada pela Lei nº 2.593/2013)
(Redação dada pela Lei nº 2.524/2013)
Art. 2º O auxílio-alimentação a ser concedido aos servidores da Câmara Municipal de Viana, observará o disposto na Lei 1.680, de 12 de maio de 2004, exceto quanto ao seu custeio que será complementado pela Câmara Municipal, naquilo que ultrapassar a 0,5% (cinco décimos por cento) do rendimento bruto do beneficiado. (Redação dada pela Lei nº 2760/2015)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de novembro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Viana, 03 de novembro de 2011.
ANGELA MARIA SIAS
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.