revogada pela lei nº 3.281/2023

 

LEI Nº 3.066, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI 2.401, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º O art. 1º da Lei 2.401/2011, alterado pela Lei 2.760/2015, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Viana, autorizada a conceder auxílio alimentação aos seus servidores, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Viana, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2020.

Viana/ES, 18 de dezembro de 2019.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.