LEI Nº 3.085, DE 07 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre a redução em 50% (cinquenta por cento) do valor do auxílio alimentação dos servidores da cÂmara municipal de viana.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento), pelo prazo de 03 (três) meses, o valor do auxílio alimentação instituído pela Lei nº 2.401/2011.

 

Parágrafo único. Findo o prazo que trata este artigo, o auxílio alimentação retornará ao valor da sua integralidade, correspondente a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 07 de maio de 2020.

 

 GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.