Ementa: O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 60, INCISO VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, EXCLUI E INCLUI MEMBROS NO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES PARA COMPOR MANDATO DE 2013 A 2015.