DECRETO Nº 038, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 60, INCISO VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, EXCLUI E INCLUI MEMBROS NO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES PARA COMPOR MANDATO DE 2013 A 2015.

 

O Prefeito Municipal De Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previsto no art.60, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições na Lei nº 2.126 de 27 de fevereiro de 2009, e da Lei nº 1.938 de 14 de agosto de 2007.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam excluídos do Decreto 261/2013, os Membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do Município de Viana/ES.

 

Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública:

 

Titular: Margarida dos Anjos

 

Suplente: Ceilza de Loudes Dela Costa

 

Suplente: Alcione Lopes Ferreira

 

Representante dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas:

 

Suplente: Adriana Lúcia Queiroz Gonçalves

 

Art.2º Ficam incluídos no Decreto Nº261/2013, para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do Município de Viana/ES, em substituição aos membros excluídos no art.1º deste decreto os membros abaixo citados:

 

Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública:

 

Titular: Ceilza de Loudes Dela Costa

 

Suplente: Penha Moreira de Vasconcelos Ribeiro

 

Suplente: Luciano Dutra Martins

 

Representante dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas:

 

Suplente: Tereza do Nascimento

 

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Viana/ES 23 de fevereiro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.