DECRETO Nº 038, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
PREVISTAS NO ART. 60, INCISO VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, EXCLUI E INCLUI
MEMBROS NO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO – FUNDEB DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES PARA COMPOR MANDATO DE 2013 A 2015.
O Prefeito Municipal De
Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, previsto no art.60, inciso IV da Lei Orgânica
do Município, e considerando as disposições na Lei nº 2.126 de 27 de fevereiro de 2009, e da Lei nº 1.938 de 14 de agosto de 2007.
DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do Decreto 261/2013, os Membros do Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do
Município de Viana/ES.
Representantes de Pais de
Alunos da Educação Básica Pública:
Titular: Margarida dos Anjos
Suplente: Ceilza de Loudes Dela Costa
Suplente: Alcione Lopes Ferreira
Representante dos Servidores
Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas:
Suplente: Adriana Lúcia Queiroz Gonçalves
Art.2º Ficam incluídos no Decreto Nº261/2013, para compor o Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB do
Município de Viana/ES, em substituição aos membros excluídos no art.1º deste
decreto os membros abaixo citados:
Representantes de Pais de
Alunos da Educação Básica Pública:
Titular: Ceilza de Loudes Dela Costa
Suplente: Penha Moreira de Vasconcelos Ribeiro
Suplente: Luciano Dutra Martins
Representante dos Servidores
Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas:
Suplente: Tereza do Nascimento
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e
cumpra-se.
Viana/ES 23 de fevereiro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração desta
Prefeitura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.