LEI Nº. 2.126/2009, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.
Altera disposições da Lei Municipal Nº. 1.938/2007, de
14 de agosto de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono para adequação com a Lei Federal
Nº. 11.494, de 20 de junho de
Art. 1º. O artigo da Lei Municipal nº.
1.938, de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre
o Conselho do FUNDEB, a seguir enumerado, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º - O Conselho que se refere o artigo 1º é
constituído por 13 (treze) membros titulares, acompanhados dos seus respectivos
suplentes, conforme representação e indicação a seguir
discriminados...............................................................................................
I. 2 (dois)
representantes do Poder Executivo
Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação, indicados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
II. 1(um) representante dos professores da educação básica
pública;
III. 1 (um)
representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV. 1(um)
representante dos servidores técnico-administrativo
das escolas básicas públicas;
V. 2 (dois)
representantes dos pais de alunos da
educação básica pública;
VI. 2 (dois)
representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1(um) indicado
pela entidade de estudantes secundaristas;
VII. 1(um)
representante do Conselho Municipal
de Educação;
VIII. 1 (um)
representante do Conselho Tutelar.
IX. 2 (dois)
representantes do Parlamento Municipal, mediante votação
dentre seus pares, preferencialmente entre os membros da comissão permanente
correlata, vedada a participação de qualquer membro da Mesa Diretora.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana, 27 de fevereiro de 2009.
ANGELA MARIA
SIAS
PREFEITA
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto
não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.