A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em especial diante da norma contida no 2º da Lei Municipal nº 2.900 de 26 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o valor do auxílio alimentação especial de natal a ser concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal de Viana, de que trata o art. 2º da Lei Municipal nº 2.900/2017, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º O auxílio alimentação especial será pago em uma única parcela, mediante carga no mesmo cartão magnético que é destinado ao fornecimento do Auxílio-Alimentação dos servidores, previsto na Lei nº 2.401/2011.
Art. 3º Em cumprimento ao disposto no §4º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.897/2017, somente fará jus ao benefício o servidor que estiver ativo no sistema da folha de pagamento na data estabelecida para concessão deste auxílio.
Art. 4º O Auxílio Alimentação Especial correrá à conta de dotação orçamentária própria, 339044600000, Auxílio-Alimentação, consignada no orçamento vigente.
Art. 5º O valor do auxílio alimentação especial será creditado no dia 17/12/2021.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana/ES, 15 de dezembro de 2021.
Joilson Broedel
Presidente
Aldemiro Zekel
Vice-Presidente
Ademir Pereira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.