LEI Nº 2900, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
ESTENDE AOS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL - AAE PREVISTO NA LEI Nº 2.897, DE 17/10/17.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, previstas no art.
34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica estendido aos
servidores públicos da Câmara Municipal de Viana, a concessão do Auxílio
Alimentação Especial - AAE previsto na Lei
nº 2.897, de 17 de outubro de 2017.
Art. 2º Esta Lei, se
necessário, será regulamentada por Resolução Administrativa da Mesa Diretora,
inclusive quanto a indicação dos recursos financeiros disponíveis para a
realização do pagamento, observado a disponibilidade orçamentária/financeira e
a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria consignada no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 26 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.