A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 34, "b" do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o avanço da vacinação em todo o Brasil, em especial a campanha de vacinação promovida pelo município de Viana e seus servidores de ambos os Poderes;
Considerando a insubsistência dos motivos que à época fundamentava o isolamento total de pessoas que residiam com idosos e crianças menores de 1 ano; resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do §1º do art. 3º da Resolução Administrativa nº 09/2021.
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções Administrativas nº(s) 04 e 10 de 2020.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Administrativa nº 04 de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana/ES, 09 de julho de 2021.
Joilson Broedel
Presidente
Aldemiro Zekel
Vice-Presidente
Ademir Pereira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.