RESOLUÇÃO
Nº 04, DE 16 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL AS MEDIDAS SANITÁRIAS E ADMINISTRATIVAS PARA PREVENÇÃO E CONTENÇÃO DE RISCOS DECORRENTES DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, com fundamento na Lei Federal nº 1.081, no uso da atribuição legal
que lhe confere o art. 37, parágrafo 2º do Decreto nº 6.403 da Lei Orgânica do Município de Viana, e art. 102, inciso IX, 167, IV, e 174 do
Regimento Interno da Edilidade;
CONSIDERANDO que a classificação
da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco
potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma
simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de
transmissão interna;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial
de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo
coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020, do Governo Federal, que dispõe sobre medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº
1212-S, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 do Estado do Espírito Santo que declara
estado de calamidade decorrente de desastre natural classificado como grupo
biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais;
CONSIDERANDO a análise do Painel
Covid-19 do Estado do Espírito Santo em março de 2021 que apresenta uma
crescente do número de casos e óbitos em todo o estado, com ocupação de leitos
de UTI em 90%;
CONSIDERANDO a necessidade de
manter a regularidade das atividades da Câmara Municipal de Viana, a fim de
assegurar a prestação dos serviços públicos prestados, sem prejuízo, porém, de
resguardar a saúde e o bem-estar de todos aqueles que circulam pelas
dependências da instituição; resolve:
Art. 1º Todos, ao
ingressarem em qualquer dependência da Câmara Municipal de Viana, devem
observar rigorosamente as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria
Estadual de Saúde, além das diretrizes fixadas nesta Resolução Administrativa.
Art. 2º Na vigência da presente
Resolução Administrativa fica autorizado o teletrabalho (Home Office), em
caráter excepcional, desde que apresentada justificativa pertinente no Setor de
Recursos Humanos:
I - portadores de doenças respiratórias
crônicas, ou que apresentem alguma outra espécie de vulnerabilidade;
II - gestantes;
III - aqueles que tiverem filhos menores de 1 (um) ano ou
coabitarem com idosos com doenças crônicas;
IV - maiores de 60 (sessenta) anos;
V- aqueles que tiverem com suspeita
de contaminação ou contato com pessoas com suspeita de contaminação;
VI - aqueles que tenham retornado de
países ou regiões endêmicas atingidas pelo Novo Coronavírus-COVID 19.
§ 1º Os servidores
localizados em setores da área administrativa, que não atendam ao disposto no
caput, terão carga horária reduzida com expediente em horário especial de 12 às
18 horas, para atendimento de demandas internas.
§ 2º Os gabinetes terão
o quantitativo de no máximo 1 (um) servidor para garantir a manutenção do
atendimento, em sistema de rodízio. Cabendo ao Chefe de Gabinete encaminhar
escala a ser cumprida ao setor de Recursos Humanos para acompanhamento dos
relatórios de ponto.
§ 3º O servidor que não
estiver em escala permanecerá à disposição da Câmara Municipal de Viana,
devendo se atentar para as normas sanitárias em saúde, evitando locais com
aglomeração, sob pena de exoneração, em caso de ser o servidor comissionado e,
as penalidades cabíveis no caso de ser o servidor efetivo, observado o que
dispõe o Estatuto do Servidor Público do Município de Viana.
Art. 3º Ficam suspensos até
o dia 30/03/2021 todos os eventos a serem realizados pelo Poder Legislativo,
tais como cursos, reuniões, seminários ou similares, bem como a designação de
servidor para participar de evento em que haja aglomeração de pessoas.
Art. 4º Fica suspenso o
atendimento ao público externo na Câmara Municipal de Viana até o dia 30/03/2021,
ou enquanto perdurar as recomendações provenientes da Secretaria Estadual de
Saúde do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º As Sessões Ordinárias que ocorrerem neste
período na Câmara Municipal de Viana serão realizadas na forma online através
da plataforma Microsoft Teams e transmitida através do You
tube e Facebook da Câmara Municipal de Viana.
§ 1° A justificativa de
ausência do parlamentar seguirá o disposto no art. 105, VI, do Regimento
Interno desta Casa.
Art. 6º Os casos omissos e
as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Resolução Administrativa
serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Viana.
Art. 7º Esta Resolução
Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Viana, 18 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.