LEI Nº 2.524, DE 12 DE MARÇO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos da Estrutura da Administrativa da Câmara Municipal de Viana, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

QUANTIDADE

PADRÃO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO (R$)

01 (um)

CCL.02

Diretor de Depart. Despesa, Tesouraria e Contabilidade

1.500,00

01 (um)

CCL.02

Assistente Técnico de Informática

1.500,00

02 (dois)

CCL.05

Contínuo

620,00

03 (três)

CCL.05

Agente de Segurança

620,00

 

Art. 2º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

QUANTIDADE

PADRÃO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO (R$)

06 (seis)

CCL.01

Assessor Técnico Administrativo

2.500,00

06 (seis)

CCL.01

Assessor Técnico Legislativo

2.500,00

04 (quatro)

CCL.02

Assistente Técnico

1.500,00

03 (três)

CCL.03

Auxiliar de Apoio Administrativo

1.000,00

 

Art. 3º Os níveis dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Viana a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2.014, passam a ser os constantes da tabela abaixo, com os seguintes e respectivos valores:

 

NÍVEL

VENCIMENTO (R$)

CENS

3.000,00

CENM-01

2.500,00

CENM-02

1.500,00

CENM-03

1.300,00

CENM-04

1.000,00

CENM-05

950,00

CENM-06

850,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.593/2013)

NÍVEL

VENCIMENTO (R$)

CENS

2.332,00

CENM-01

1.964,00

CENM-02

1.841,00

CENM-03

1.595,00

CENM-04

1.227,00

CENM-05

1.165,00

CENM-06

1.043,00

 

Parágrafo Único. O cargo de Arquivista fica reclassificado para o nível CENS.

 

Art. 4º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº. 2.401, de 03 de novembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder auxílio-alimentação aos servidores ativos da Câmara Municipal de Viana no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)”. (NR)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

Viana/ES, 12 de Março de 2013.

 

Gilson Daniel Batista

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.