DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados na forma da tabela abaixo, os seguintes cargos de
provimento em comissão na Câmara Municipal de Viana:
QUANTIDADE |
PADRÃO |
DENOMINAÇÃO |
CCL
01 |
Superintendente |
|
|
Consultor Geral |
|
01 (um) |
|
Secretário Geral da Mesa |
01
(um) |
CCL
01 |
Diretor Geral |
01
(um) |
CCL
01 |
Assessor Jurídico |
01
(um) |
CCL
01 |
Assessor Administrativo
Legislativo |
01
(um) |
CCL
01 |
Diretor de Secretaria |
01
(um) |
CCL
01 |
Secretário de Assuntos
Financeiros |
01
(um) |
CCL
01 |
Secretário de Assuntos
Administrativos |
|
Assessor de Bancada |
|
|
Chefe de Gabinete |
|
|
CCL 01 |
Assistente Parlamentar |
06 (seis) |
CCL 01 |
Assessor Técnico Administrativo (Incluído pela Lei nº 2.524/2013) |
06 (seis) |
CCL 01 |
Assessor Técnico Legislativo (Incluído
pela Lei nº 2.524/2013) |
04 (quatro) |
CCL 02 |
Assistente Técnico (Incluído
pela Lei nº 2.524/2013) |
03 (três) |
CCL 03 |
Auxiliar de Apoio Administrativo (Incluído pela Lei nº 2.524/2013) |
|
Diretor de Recursos Humanos |
|
01
(um) |
CCL
02 |
Diretor de Protocolo,
Arquivo, Documentação e Material |
01 (um) |
CCL 02 |
Diretor de Despesa, Tesouraria e Contabilidade (Excluído pela Lei nº 2.524/2013) |
01
(um) |
CCL
02 |
Diretor de Redação e Atas |
15
(quinze) |
CCL
02 |
Assistente Parlamentar |
CCL
02 |
Assistente Técnico de
Informática |
|
01 (dois) |
CCL
03 |
Motorista de Gabinete |
CCL
03 |
Assistente de Comissões |
|
01 (um) |
CCL 05 |
Recepcionista |
03 (três) |
CCL 06 |
Agente de Segurança (Excluído pela Lei nº 2.524/2013) |
02 (dois) |
CCL 06 |
Contínuo (Excluído pela Lei nº 2.524/2013) |
Parágrafo Único. Os
valores correspondentes aos cargos que trata este artigo, bem como as suas
atribuições, serão aqueles constantes nas legislações anteriores.
Art. 2º As despesas decorrentes
da presente Lei, correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento
vigente.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º
de abril de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 13 de junho de 2003.
SOLANGE
SIQUEIRA LUBE
PREFEITA
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.