Altera o valor fixado no artigo 1° da lei municipal n° 1.511, de 18
de maio de 2001.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmera
Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica alterado para R$ 380,00
(trezentos e oitenta reais) o valor fixado no artigo 1°, da Lei 1.511, de 18 de maio de
Valor alterado pela Lei n° 1934/2007
Art. 2° - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que
serão suplementadas, se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a
partir de 02 de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana – ES, 02 de abril de 2004.
SOLANGE SIQUEIRA LUBE
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.