Ementa: DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº. 1.630, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002 QUE INSTITUCIONALIZA A AUTONOMIA DE GESTÃO FINANCEIRA DOS ESTABELECIMENTOS OU INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUE TRATA O ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL N.º 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, COM SUPORTE NOS ARTIGOS 68 E 69 DA LEI FEDERAL Nº. 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.