RESOLUÇÃO Nº 22, de 23 de novembro de 2022

 

Regulamenta a Lei nº 3.214, de 04 de maio de 2022.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, notadamente com vistas a regulamentar à Lei Municipal nº 3.214, de 04 de maio de 2022, estabelece as seguintes normas e/ou condições para pagamento de Auxílio Alimentação Especial (AAE) no mês de dezembro, para os servidores da Câmara Municipal de Viana:

 

Art. 1º Fica fixado em até R$ 1.000,00 (mil reais) o valor do Auxílio Alimentação Especial (AAE), que poderá ser concedido no mês de dezembro, em virtude das comemorações natalinas, ao servidor beneficiado da Câmara Municipal de Viana, baseado na quantidade de vacinas contra a COVID-19 que o servidor tenha tomado até o dia 29 de novembro de 2022.

 

§ 1º A cada dose de vacina, limitando-se a 04 (quatro), será concedido o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo, consequentemente, limitado a R$ 1.000,00 (mil reais) o ticket alimentação especial, por servidor ou membro.

 

§ 2º Para fins de comprovação, somente serão aceitos os certificados de vacinação eletrônicos expedidos através do site oficial do governo federal, estadual ou municipal.

 

Art. 2º O Auxílio Alimentação Especial (AAE) será pago em uma única parcela, mediante carga no mesmo Cartão Eletrônico/Magnético que é destinado o fornecimento do Auxílio- Alimentação previsto na Lei nº 2.401/11 e suas alterações posteriores.

 

Art. 3º O Auxílio Alimentação Especial (AAE) não tem natureza salarial, nem tampouco constitui base de cálculo para a incidência tributária do Imposto de renda e da Contribuição Previdenciária, bem como não incorporará, para qualquer fim, a remuneração do servidor.

 

Art. 4º Não será concedido Auxílio Alimentação Especial (AAE) na ocorrência das seguintes situações:

 

I - licença sem vencimentos;

 

II - faltas injustificadas;

 

III - afastamento temporário em decorrência de ordem judicial ou processo administrativo disciplinar;

 

IV - penalidade disciplinar de suspensão;

 

V - detenção ou reclusão;

 

VI - licença para atividade política.

 

Art. 5º O Auxílio Alimentação Especial (AAE) correrá à conta da dotação orçamentária 33904600000 - Auxílio Alimentação, consignado no orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Viana/ES, 23 de novembro de 2022.

 

JOILSON BROEDEL

Presidente da Câmara Municipal de Viana

 

ALDEMIRO ZEKEL

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana

 

ADEMIR PEREIRA

1º Secretário da Câmara Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.