RESOLUÇÃO
Nº 11, DE 05 DE MAIO DE 2022
REGULAMENTA
A LEI Nº 3.214, DE 04 DE MAIO DE 2022.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, notadamente com vistas a
regulamentar à Lei Municipal nº 3.214, de 04 de maio de
2022, estabelece as seguintes normas e/ou condições para pagamento de Auxílio
Alimentação Especial (AAE) para os servidores da Câmara Municipal de Viana:
Art. 1º Fica fixado em R$
100,00 (cem reais) o valor do Auxílio Alimentação Especial (AAE), a ser
concedida ao servidor da Câmara Municipal de Viana.
Art. 2º O Auxílio
Alimentação Especial (AAE) será pago em uma única parcela, mediante carga no
mesmo Cartão Eletrônico/Magnético que é destinado o fornecimento do Auxílio-
Alimentação previsto na Lei nº 2.401/11 e suas alterações
posteriores.
Art. 3º O Auxílio
Alimentação Especial (AAE) não tem natureza salarial, nem tampouco constitui
base de cálculo para a incidência tributária do Imposto de renda e da
Contribuição Previdenciária, bem como não incorporará, para qualquer fim, a
remuneração do servidor.
Art. 4º Não será concedido
Auxílio Alimentação Especial (AAE) na ocorrência das seguintes situações:
licença sem vencimentos;
faltas injustificadas;
afastamento temporário em decorrência de ordem judicial ou processo
administrativo disciplinar;
penalidade disciplinar de suspensão;
detenção ou reclusão;
licença para atividade política.
Art. 5º O Auxílio
Alimentação Especial (AAE) correrá à conta da dotação orçamentária 33904600000
- Auxílio Alimentação, consignado no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Resolução
Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 05 de maio de 2022.
JOILSON BROEDEL
Presidente da Câmara Municipal de Viana
ALDEMIRO ZEKEL
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana
ADEMIR PEREIRA
1º Secretário da Câmara Municipal dE Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.