LEI
N° 946, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982.
A Câmara Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°
- Fica alterado para 100% (cem por cento) o percentual de 30% (trinta por
cento) estabelecido pelo artigo 4° da Lei
920/81.
Art. 2°
- Esta lei terá seus efeitos retroagidos a 1° de agosto de 1982, revogadas as
disposições ao contrário.
Viana, 30 de dezembro de 1982.
ELIAS ALMEIDA
Presidente
NILTON BROEDEL
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.