LEI N° 920, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981.

 

Estabelece a Programação Orçamentária desta Prefeitura para o exercício de 1982.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento do Município de Viana para o exercício do de 1982, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estimada e RECEITA de C$ 323.476.252,00 (trezentos e vinte três milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros) e fixa a DESPESA em igual valor.

 

Art. 2° - A RECEITA realizada na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES......................................................C$ 295.290.776,00

RECEITA TRIBUTÁRIA.......................................................C$ 17.805.800,00

RECEITA PATROMONIAL..................................................C$ 61.000,00

RECEITA INSDUSTRIAL.....................................................C$ 601.000,00

TRANFERÊNCIAS CORRENTES........................................C$ 273.369.476,00

RECEITAS DIVERSAS..........................................................C$ 3.452.500,00

 

RECEITA DE CAPITAL.......................................................C$ 28.185.476,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO................................................C$ 5.000.000.,00

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEI....................C$ 11.000,00

TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL.......................................C$ 23.174.475,00

 

Art. 3° - A DESPESA será realizada segundo os anexos constantes da presente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

POR ÓRGÃO DE GOVERNO:

 

CÂMARA MUNICIPAL.......................................................C$ 11.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO.................................................C$ 9.050.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.......C$ 3.920.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.....................C$ 11.630.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS.C$ 186.435.757,00

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.C$ 61.970.000,00

SERVIÇO DE TURISMO........................................................C$ 5.500.000,00

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO GERAL...............C$ 1.710.000,00

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.................................C$ 1.490.495,00

ENCARGOS GERAIS.............................................................C$  30.770.000,00

 

 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da despesa orçamentária, servindo como recursos as constates do artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Valor alterado pela Lei nº 946/1982

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender as insuficiências de caixa.

 

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

 

Viana, 30 de novembro de 1981.

 

CARLOS MAGNO PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.