LEI N° 923, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

Modifica o item “a” do artigo 2° da Lei 907/81 de 27.02.81.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e com base no que estatui o § 2°, do art, 50 da Lei N° 2760/73 – Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Espírito Santo PROMULGA a seguinte LEI: 

 

Art. 1° - O item “a” do art. 2° da Lei n° 907/81 de 27 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a)                quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação incandescente ou vapor de mercúrio 41,25% (quarenta e um inteiro e  vinte de cinco centésimos)  sobre o valor de 5 (cinco) ORTN em 31 de dezembro,como disposto no “caput” do art.2° da lei 907/81.

 

Art.2° - Revogadas as disposições ao contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 07 de dezembro de 1981.

 

CARLOS MAGNO PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.