LEI Nº 812/1973, DE 25 DE JANEIRO DE 1973
A Câmara Municipal de
Viana,
Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a ceder gratuitamente a CCPL (Cooperativa Central de Produtores de
Leite Ltda.) a água necessária ao funcionamento geral da sua USINA de
beneficiamento de leite a ser construída no município, no km 17 da BR – 262.
Art.
2º - No
interesse de ambas as partes, esta concessão será feita ou da linha geral
adutora, depois de amplificada, ou diretamente da represa, no lugar formate,
aqui em caráter especial para a Usina, correndo as despesas por conta da CCPL,
de qualquer modo que venha a ser feito o serviço de ampliação da linha adutora
ou de captação direta da água que a Usina venha a precisar.
Art.
3º - A
Prefeitura, mesmo que venha a transferir a terceiros os direitos de exploração
de abastecimento de água, obrigar-se-á a reservar esta concessão à usina.
Art.
4º - No
caso de a CCPL transferir sua firma a terceiros e com isto seu funcionamento
geral, a Prefeitura reservar-se-á o direito de cobrar a taxa de água, de acordo
com a lei em vigor, salvo nova autorização da Câmara, em Lei específica.
Art.
5º - Ainda
no interesse de ambas as partes, deverá a Prefeitura assinar com a CCPL
convênio ou contrato, ou mesmo escritura para a execução da presente Lei,
estabelecendo formas e obrigações de cada parte interessada, isto em caráter
irrevogável, enquanto a usina funcionar dentro das formalidades do projeto de
construção e sob a mesma razão social.
Art. 6º - Fica revogada a Lei
n° 764 de 18/09/1971, que autorizou o Sr. Prefeito Municipal a assinar
contrato com a Companhia Espírito Santo de Saneamento – SESAN – destinado a
operação e exploração dos serviços de abastecimento de água ao município, nas
condições estabelecidas pelo Plano Nacional de Saneamento (PLANASA) e pelo
Programa Estadual de Abastecimento de água (PEAG).
Art.
7º- Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viana-ES, 25 de Janeiro de
1973.
FRANCISCO DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.