LEI Nº 764/1971, DE 18 DE
SETEMBRO DE 1971
A Câmara Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais,
decreta:
Art. 1º - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Espírito
Santense de Saneamento – CESAN – destinado a operação e exploração dos serviços
de abastecimento de água ao município, nas condições estabelecidas pelo Plano
Nacional de Saneamento (PLANASA) e pelo Programa Estadual de Abastecimento de
água (PEAG).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Viana-ES, 18 de Setembro de 1971.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.