A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescentado na Tabela III do Código Tributário do Municipio
de Viana, as seguintes taxas:
Selo
por verba, Registro de Firmas, Licença sôbre venda de leite para fora do
município, Caução, Ligação e religação do serviço de água nas construções,
garagens e pena d’água.
Art. 2° - As alíquotas das taxas acima
referida serão baseadas pelo salário mínimo.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Camara Municipal de Viana, aos 20 de junho de 1967.
CLOVIS
CRUZ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.