A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a lei
de Org. Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já aprovado a planta de
loteamento e Urbanização do terreno de Propriedade do Snr. Joao Natalicio Alves
Pereira, localizado no lugar Itaquary das três Pontes, deste município.
Art. 2º -
Fica portanto autorizado ao Sr. Prefeito Municipal a aprovar o referido plano,
dentro das normas instituídas no Código Tributário
desta Prefeitura.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Viana, em 30 de maio de 1966.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.