A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica incluída na Tabela nº 14 do Codigo Tributario do Municipio
(Lei nº 21, de 29 de setembro de 1948) mais a seguinte taxação:
PADARIA |
Movida
a eletricidade, por ano |
600,00 |
|
Idem
manualmente, por ano |
200,00 |
Art. 2º - O alvará de licença será cobrado
de acordo com o estabelecido em lei, para o comercio em geral.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Sala
das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 22 de março de 1949.
HERIBALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.