A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica desde já incluído na Lei nº 514,
datado de 31 de dezembro de 1963, Tabela 3
do Código Tributário, para efeito de cobrança no corrente exercício os impostos
seguintes:
Automóvel
Particular |
|
Auto
ônibus (fazendo o itinerário dentro do Município) |
15.000,00 |
Autos
Caminhões |
|
Para
transporte em geral |
5.000,00 |
Para
serviços de uso próprio |
1.500,00 |
Tratando
de Companhias trabalhando s/contrato |
3.000,00 |
Máquinas
para preparo de Asfalto em Companhias - trabalhando por contrato |
50.000,00 |
Art. 2º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 11 de maio de 1964.
FRANCISCO
DA COSTA PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.