LEI 514/1963, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica desde já alterado o art. 13 de lei 21 do Código Tributário assim redigido: - O imposto de Industria e profissão será lançado pelo movimento de vendas mercantis realizado no exercício anterior, cujo montante deverá ser apresentado pelos contribuintes, em requerimentos derigidos ao Chefe do Executivo Municipal, até 31 de Janeiro de cada exercício. Na falta dessa apresentação, o imposto será lançado ex-ofício na base do movimento do ano anterior com o aumento de 50% sôbre o total acrecido ainda de multa de Cr$ 5.000,00 (Cinco mil Cruzeiros).

 

Art. 2º - Fica também alterado desde já as nºs 1-3-11-12-14 e 19 do Código Tributário, datado de 28/9/48 alterado pela lei 299 de 30/8757.

 

TABELA 1

Tabela alterada pela Lei 561/1965

Balanças simples e automáticas

Cr$ 200,00

 

Balanças romanas

 

     300,00

Medidas-Metro

     100,00

 

 

TABELA 3

Tabela alterada pela Lei 561/1965

TRAÇÃO MECÂNICA

 

(Licença sôbre veículos)

I – Condução Pessoal

Tabela alterada pela Lei 561/1965

Automóvel de aluguel

Tabela alterada pela Lei 561/1965

Cr$

3.000,00

 

                ou  Combi ou Similar próprio ou particular

Tabela alterada pela Lei 561/1965

1.500,00

Auto-Ônibus – fazendo itinerário dentro do município

Tabela alterada pela Lei 561/1965

50.000,00

 

Motocicleta ou lambreta

Tabela alterada pela Lei 561/1965

500,00

 

II – Carga

Tabela alterada pela Lei 561/1965

Auto-Caminhões de transporte geral

Tabela alterada pela Lei 561/1965

10.000,00

 

                                          próprio

Tabela alterada pela Lei 561/1965

6.000,00

 

                 ou caminhonetes particulares

Tabela alterada pela Lei 561/1965

4.000,00

 

Tratores ou similares nas Companhias

Tabela alterada pela Lei 561/1965

4.000,00

 

Máquinas para asfalto ou máquinas pesadas

Tabela alterada pela Lei 561/1965

50.000,00

 

III – Extração

Tabela alterada pela Lei 561/1965

Máquina de extrair brita ou britador

Tabela alterada pela Lei 561/1965

50.000,00

 

Idem de extrair areia para fora do município

Tabela alterada pela Lei 561/1965

50.000,00

 

TRAÇÃO ANIMAL

Tabela alterada pela Lei 561/1965

I – Animal

Tabela alterada pela Lei 561/1965

Carroça para transporte geral

Tabela alterada pela Lei 561/1965

3.000,00

 

Carroça para uso próprio

Tabela alterada pela Lei 561/1965

 

-

I – Propulsão Mecânica

Tabela alterada pela Lei 561/1965

 

 

Biclicleta de aluguel

Tabela alterada pela Lei 561/1965

300,00

 

Bicicleta de uso próprio

Tabela alterada pela Lei 561/1965

 

-

Automóvel Particular

Tabela Incluída pela Lei 517/1964

 

1.000,00

Auto ônibus (fazendo o itinerário dentro do Município)

Tabela Incluída pela Lei 517/1964

 

15.000,00

Autos Caminhões

Tabela Incluída pela Lei 517/1964

 

 

Para transporte em geral

Tabela Incluída pela Lei 517/1964

 

5.000,00

Para serviços de uso próprio

Tabela Incluída pela Lei 517/1964

 

1.500,00

Tratando de Companhias trabalhando s/contrato

Tabela Incluída pela Lei 517/1964

 

3.000,00

Máquinas para preparo de Asfalto em Companhias - trabalhando por contrato

Tabela Incluída pela Lei 517/1964

 

50.000,00

 

 

TABELA 4

Tabela alterada pela Lei 561/1965

Advogado não residente no Município

por ano

3.000,00

 

Advogado residente no Município c/ escritório

         

2.000,00

 

Abanos, esteira e similares - fábrica interna

         

1.000,00

 

Alcolchoados, cobertores, colchas e lençoies v. amb

         

6.000,00

 

Idem por viagem

 

500,00

Agente Comercial, cobrador ou mercador

 

400,00

 

Agentes de Companhias de Seguros

 

 

500,00

Agentes de Cias, que adotam sistema de capitalização e sorteios

 

500,00

 

Armarinhos e miudesas v/ ambulantes

 

por ano

3.000,00

Idem por viagem

 

600,00

    nas casas comerciais

 

 

500,00

Aves, ovos não sendo produtos próprios

 

 

600,00

Idem – por mês

 

 

50,00

Areia extraída para exportação para fora do Município (braçal)

 

12.000,00

Bijouterias e joias não preciosas

 

500,00

 

Botequim ambulante com bebidas isoladas

 

2.400,00

 

Botequim com bebidas em ocasiões de festa

 

500,00

 

              junto a casa comercial paga como venda

 

 

-

 

Barros (objetos de barro) panelas e outros

 

 

500,00

Bebidas vendidas ambulantes

3.500,00

 

                      por viagem

1.500,00

 

Refrigerantes

3.000,00

 

      por viagem

1.500,00

 

      entregue a  domicílio

3.000,00

 

      por viagem

1.500,00

 

Bebidas alcoólicas

Cr$

5.000,00

 

Brinquedos em geral

500,00

 

Carvão vendedor para fora do município

1.000,00

 

Comprador de Bananas aos lavradores de 1ª classe, até 3 viagens por semana

60.000,00

 

Comprador de Bananas aos lavradores de 2ª classe, até 2 viagens por semana

50.000,00

 

Comprador de Bananas aos lavradores de 3ª classe, até 1 viagem por semana ou menos de 1

 

 

40.000,00

 

Cereais comprador não residente no Município

4.000,00

 

Cereais comprador residente no Município

2.000,00

 

Circo qualquer espécie, por dia 400,00  -  por mês Cr$ 3.000 e por ano

12.000,00

 

Cinema e filmes e comédias religiosos ou para fins educativos, de qualquer espécie

 

grátis

 

Circos e parques para fins educacionais

 

 

grátis

Dentista com gabinete portátil por mês 1.000,00

10.000,00

 

Dentista com gabinete permanente

20.000,00

 

Doces vendedor em tabuleiros – por dia 50,00 - por mês Cr$ 300,00 e por ano

3.000,00

 

Doces fabricante

2.000,00

 

Estatueta quadros, imagens etc

600,00

 

Fazenda e roupas feitas v/ amb. p/ viagem Cr$ 1.000,00

3.000,00

 

Fazenda e roupas feitas v/ no balcão c/ comercial

500,00

 

Frutas nacionais e estrangeiras - por dia 50,00 p/mês

200,00

 

Fotografias ou agentes de Fotografias

1.000,00

 

Fibras comprador ou vendedor

2.000,00

 

Fumo e seus derivados

4.000,00

 

Fumo e seus derivados entrega por viagem 600,00 por ano

5.000,00

 

Farinha, venda para fora do município

5.000,00

 

                                  por saco Cr$ 50,00

 

 

 

Gêneros alimentícios em carro ambulante por grosso

6.000,00

 

                                  por viagem

1.000,00

 

                                  v. a varejo

3.000,00

 

Gado de qualquer espécie comprador

10.000,00

 

                                  por mês

1.000,00

 

Joias e pedras preciosas

600,00

 

Laticinio, queijos manteiga, requeijão – v. na rua

600,00

 

Louças, venda em carros ambulante p/ viagem Cr$ 1.000,00

3.000,00

 

Louças, ferragens junto a casa comercial

800,00

 

                    f/ da casa comercial

4.000,00

 

Malhas ou meias, tecidos

1.500,00

 

                             nas casa comerciais

400,00

 

Mel de abelhas, melado ou rapaduras

500,00

 

Peixe – vendendo por mercado – por dia Cr$ 50,00

1.000,00

 

Peixe salpreso vendido por mercado p/ dia 200,00 por ano

2.000,00

 

Perfumes em geral, venda ambulante

500,00

 

Pão vendendo em outros municípios ou vendedores

3.000,00

 

Relógio vendedores

1.000,00

 

Revistas livros etc.

600,00

 

Sorvetes em casas comerciais

500,00

 

           vendes na ruas – por dia

50,00

 

 

 

TABELA 11

Tabela alterada pela Lei 561/1965

Vendas a varejo

 

Armas e munições, nas casas comerciais

Cr$

1.000,00

 

Artigos de Carnaval – por dia

300,00

 

Alcool e bebidas alcoólicas nas casas comerciais

3.000,00

 

Explosivo e inflamável 

1.500,00

 

Fumos e seus derivados

2.000,00

 

 

 

TABELA 12

Tabela alterada pela Lei 561/1965

Venda por grosso

 

Armas e munições, em casas comerciais

4.000,00

 

Artigos de Carnaval

1.000,00

 

Alcool e bebidas alcoólicas

8.000,00

 

Explosivo e inflamáveis

3.000,00

 

Fumos e seus derivados

6.000,00

 

 

 

 

 

TABELA 13

Tabela alterada pela Lei 561/1965

Venda a varejo

 

Imposto de Industria e profissão

 

Vendas até – 2.000.000,00 – Cr$ 40.000,00

 

 

Vendas até Cr$ ............          20.000,00........................................

4.000,00

 

Vendas até Cr$............           50.000,00........................................

6.000,00

 

Vendas até Cr$ ...........           100.000,00.....................................

8.000,00

 

Vendas até Cr$ ...........           250.000,00.....................................

15.000,00

 

Vendas até Cr$............           500.000,00.....................................

20.000,00

 

Vendas até Cr$............           1000.000,00...................................

30.000,00

 

Vendas até Cr$ ..........            2000.000,00...................................

40.000,00

 

Vendas até Cr$ .........             3000.000,00..................................

60.000,00

 

Vendas até Cr$ ..........            4000.000,00..................................

70.000,00

 

Vendas até Cr$...........            5000.000,00..................................

80.000,00

 

Vendas até Cr$ .........             8000.000,00..................................

90.000,00

 

Vendas até Cr$ .........             10.000.000,00...............................

100.000,00

 

 

 

TABELA 14

Tabela alterada pela Lei 561/1965

Advogados

2.000,00

 

Idem fazendo serviços por contrato

1.000,00

 

Agentes de vendas de imóveis à vista ou prestação

1.000,00

 

Agentes de Cias, não compreendida nas tabelas anteriores

1.000,00

 

Agrimensores

1.000,00

 

Alfaiataria Oficina

1.500,00

Alfaiataria em geral

 

1.000,00

Animais vendido ou trocados no município

2.000,00

 

Açucar triturado ou refinado

3.000,00

 

Arroz maquina de beneficiar

4.000,00

 

Automoveis agente ou mercador

8.000,00

 

Aguardente Fabrica movida a motor – Óleo Diesel

15.000,00

 

                                           animal

8.000,00

 

                                          força hidráulica

12.000,00

 

                                          força elétrica

13.000,00

 

Arreios e acessórios - Fábrica

3.000,00

 

Barbearia simples

2.800,00

 

                         vendendo perfume

3.000,00

 

Botequim anexo a casa comercial

5.000,00

 

Botequim isolado pagará como comerciante

 

Cr$

      -

Café comprador não residente no município

5.000,00

 

Café comprador no município residente no mesmo

2.500,00

 

Café exportador para fora do município

6.000,00

 

Café comprador em casas comerciais a varejo

1.000,00

 

Colchões fabricantes

4.000,00

 

Construtores e empreiteiro de obras s/ valor

3%

 

Couros comprador ou vendedor

3.000,00

 

Cerâmica de 1ª classe, fábrica de lajotas s/movimento

5%

 

Cerâmica de 2ª classe, fábrica de lajotas s/movimento

3%

 

Cerâmica de 3ª classe,                                                  

2%

 

(São considerados Cerâmicas de 1ª classe as movimentadas por força elétrica; de 2ª a óleo diesel, e a de 3ª classe, em outros casos)

 

 

Carpintaria com maquinismo

2.000,00

 

Carpintaria sem maquinismo

1.000,00

 

Cereais, frutas, legumes e lenha, comp. e revendedores

 

4.000,00

 

Carvão, comprador ou vendedor não sendo comerciante

 

1.000,00

 

Deposito de mercadorias não sendo comerciante Estabelecido

2.000,00

 

Dormentes comprador ou exportador

2.000,00

 

Dormentes exportador vendendo s/ propriedade

1.000,00

 

Fornecedores a trabalhadores de suas lavouras com diversas mercadorias

6.500,00

 

Ferraria mecânica com máquinas diversas

3.800,00

 

Ferraria mecânica sem máquinas

1.500,00

 

Frutas, legumes em pequena escala - compradores

2.500,00

 

Fogos (fabricantes)

1.500,00

 

Farmácia atendendo o serviço quando não houver pronto socorro

 

4.000,00

 

Leite, comprador e exportador vendendo em grande escala

10.000,00

 

Leite, comprador e exportador vendendo em pequena escala

5.000,00

 

Leite, vendido dentro da cidade

1.500,00

 

Malhas Fabricantes

600,00

 

Máquinas de beneficiar café de 1ª classe

4.600,00

 

Idem de beneficiar café de 2ª classe  

2.400,00

 

Idem de beneficiar café de 3ª classe

1.600,00

 

(Obs. São consideradas máquinas de 1ª classe as movidas a eletricidade; de 2ª as movidas a motor de explosão e de 3ª as movidas a força hidráulica, etc.)

 

 

Olaria fabricantes de tijolos, telhas etc.

12.000,00

 

Pensão casa de hospedagem

3.000,00

 

Padarias movidas a eletricidade

7.000,00

 

Padarias movidas pelo sistema manual

3.500,00

 

Quitanda com legumes e frutas em pequena escala

1.500,00

 

Quitandas com rodas

800,00

 

Sapataria, oficina com 2 ou mais operários (selaria)

2.600,00

 

Sapataria sem auxiliar

1.000,00

 

Tamancos,Fabricante

1.000,00

 

Toras de madeira, pranchões, taboados e lenha a metro

2.000,00

 

(Para comprador ou revendedor) lenha por metro cubico

30,00

 

Torrefação de café

2.000,00

 

 

 

TABELA 19

Tabela alterada pela Lei 561/1965

Atestados

200,00

 

Alvará licença e porta aberta

200,00

 

Autuação em petições ou recursos

200,00

 

Averbação de Transferencia de impostos

200,00

 

Alinhamento para construção

...........

 

Averbação e transferência de prédio

...........

 

Averbação e transferência de prédio s/ o valor

...........

 

Animais no curral público – por dia cada cabeça

Cr$

Cr$ 500,00

 

Busca em livros e papeis - cada ano – por cada busca

50,00

 

Confecção de contratos sôbre o valor

5%

 

Confecção de contratos de qualquer espécie

200,00

 

Certidão de qualquer espécie

300,00

 

Condução do fiscal em diligência, a requerimento por parte do interessado - por dia

 

 

Cr$

 

800,00

 

Petições de qualquer natureza

100,00

 

Petições de registro de sociedades estando isentas de imposto municipal

 

5.000,00

 

Petições de registro de sociedades , não sendo isentas de impostos municipais, seguirão a tabela abaixo:

 

 

 

Até..................................100.000,00....................................

5%

 

Até..................................200.000,00....................................

3%

 

Até...................100.000,00 a 1.000.000,00 ..........................

2%

 

De................. 1.000.000,00 em diante.................................

1%

 

Certidão simples até o máximo de 33 linhas

200,00

 

Desentranhamento de papéis

100,00

 

Desentranhamento de papéis de processo em arquivo

300,00

 

Documentos anexos a requerimento

50,00

 

Expedições de títulos por aforamento de terreno baldio

1.000,00

 

Edital de anúncios a praça de animais ou obj. apreendidos

1.200,00

 

Petição de cancelamento de impostos

500,00

 

Petição requerendo lotes para construção

1.000,00

 

Petição de Recursos, s/ atos julgados pelo executivo

200,00

 

Petição requerendo entrega de animal recolhidos ao curral público municipal

400,00

 

Petição dirigida a Câmara Municipal

400,00

 

Portaria de licença com ordenado

100,00

 

Proposta por contrato, digo, por correspondência pública

100,00

 

Medição de lotes ou terrenos urbanos por metro corrente

30,00

 

Registros de títulos ou apostilas em livros autenticos

300,00

 

Registro de fiadores

200,00

 

Registros de menores para negociar ou senhora casada

200,00

 

Registro de procuradores

200,00

 

Têrmo de deposito ou de animais apreendidos (por dia)

300,00

 

Têrmo de objetos apreendidos com multa

200,00

 

Transferência de contrato, sôbre o valor

8%

 

Transferencia de firma ou contrato ou local

200,00

 

Têrmo de responsabilidade de Dívida

200,00

 

Têrmo de Finanças

100,00

 

Obs. Em Bairros discriminados - LOTEAMENTO- em terrenos onde não houver melhoramentos, por lote

 

5%

 

Em terrenos onde houve melhoramentos públicos, por lote

10%

 

 

 

TABELA 20

Tabela alterada pela Lei 561/1965

 

Cada pena d’água por mês, pagará

500,00

 

Taxa de vistoria e ligação

200,00

 

Cauções

1.000,00

 

Pena dágua em construções ou em obras, por mês

1.000,00

 

O proprietário pela mesma, durante o tempo de trabalho para a construção de sua obra, deverá evitar o desperdício de água.

 

 

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal, em 31 de dezembro de 1963.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.