A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorisado a abrir uma vala na seguinte localidade: começando da BR-31 no lugar
denominado Areinha, a encontrar os terrenos dos Srs. Domingos Suano, Viuvo
Júlio Christi, Germano Robrim, Mário de Tal, Algenira Maria da Conceição, José
Alves e irmãos Furtados.
Art. 2º - Art. 2º - A referida vala será aberta pela Prefeitura, onde os
recursos necessários para atender a tal construção advirão de verba constante
do orçamento do exercício de 1963.
§ Único – Os proprietários que se referem
no artigo 1º, pedem urgência ao Sr. Prefeito Municipal para evitar o foco de
mosquitos e bem assim para que possam cultivar suas terras para plantações.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de dezembro de 1962.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.