A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial
da importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), para pagamento dos
vencimentos da Amanuense da Secretaria, Virgilia Ottoni, que funcionou como
Substituta durante o período de 5 meses no impedimento da Funcionaria efetiva
desta Câmara Municipal percebendo os vencimentos de acordo com Orçamento Vigente.
Art. 2º - Os recursos advirão da anulação
parcial da verba que para este fim julga o Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1962.
DOMINGOS
PIMENTEL
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.