LEI Nº 45/1948, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica feito no orçamento da despesa as seguintes anulações:

 

Verba 302/ 8.63.3 Agua e Esgotos.

 

        Material de consumo ............................... 29,30

 

       307/ 8.85.1 Limpesa Publica

   

        Pessoal Variável ..................................... 262,70

 

       307/8.85.3 Limpesa Publica

 

        Material de consumo ............................... 100,00

 

      61/8.94.4 Acidente no trabalho.................. 100,00

 

       241/8.51.1 Fomento

 

        Pessoal Variável .....................................  150,00

 

       21/8.29.4 Despesas Diversas

 

        Transporte de doentes p/s casa.................  200,00

 

                                                Soma Cr$....... 842,00

 

Art. 2º - Com os recursos obtidos com as anulações contidas no art. 1º, fica feito o reforço das seguintes verbas:

 

302/ 8.63.1 Agua e esgotos, Diaristas................  27.00

 

65/8.99.4 Imprevistos ....................................  815.00

 

                                                     Soma Cr$.. 842.00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 29 de dezembro de 1948.

 

HERIVALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.