LEI Nº 1/1948, DE 22 DE JANEIRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legaes, e

 

Considerando que o orçamento para o exercício de 1948 foi aprovado pela Egregia Comissão de Assuntos Municipaes da Assembleia legislativa Estadual, pela Resolução Nº 66, de 26 de novembro de 1947, depois de convenientemente informado pelo Departamento das Municipalidades que o considerou plenamente de acordo com as possibilidades do município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aprovado o orçamento do Municipio para o exercicio de 1948, resultante do projeto de Decreto-lei nº 9 da Prefeitura Municipal, que orçou a receita em Cr$ 74.100,00 (setenta e quatro mil e cem cruzeiros) e fixou a despesa em egual quantia, com as modificações propostas pelo Departamento da Municipalidade.

 

Art. 2º - São egualmente aprovodas as tabelas explicativas da receita que resulta a cobrança de todos os impostos municipaes, as quais deverão ser impressos anexo ao respetivo orçamento, com as modificações aprovadas pela Camara;

 

Art. 3º - Para efeito desta lei, ficam desde Já revogadas as tabelas anexos ao Decreto 35, de 31 de Dezembro de 1936.

 

Art. 4º - O prefeito Municipal fica autorisado a referendar o referido orçamento e a executa-lo de acordo com  esta lei e com a lei de Organisação Municipal vigente.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 22 de janeiro de 1948.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.