A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica feito no orçamento da despesa as seguintes anulações:
Verba
302/ 8.63.3 Agua e Esgotos.
Material de
consumo ............................... 29,30
“ 307/ 8.85.1 Limpesa Publica
Pessoal
Variável ..................................... 262,70
“
307/8.85.3 Limpesa
Publica
Material de
consumo ............................... 100,00
“ 61/8.94.4 Acidente no
trabalho.................. 100,00
“
241/8.51.1 Fomento
Pessoal Variável ..................................... 150,00
“ 21/8.29.4 Despesas Diversas
Transporte de doentes p/s
casa................. 200,00
Soma Cr$....... 842,00
Art. 2º - Com os recursos obtidos com as
anulações contidas no art. 1º, fica feito o reforço das seguintes verbas:
302/ 8.63.1 Agua e esgotos, Diaristas................ 27.00
65/8.99.4
Imprevistos .................................... 815.00
Soma Cr$.. 842.00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala
das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 29 de dezembro de 1948.
HERIVALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.