A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já acrescido, como
suplemento a verba n 302/8.63.4 do orçamento vigente:
Reforço para o serviço de Instalação da Linha Adutora, serviço de água nesta
cidade) da importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros), para
com que , com este recurso possa atender aos serviços em apreço.
Art. 2º - Os recursos para esta
disponibilidade esta sendo recolhida a esta Prefeitura pelo SESP conforme o
Termo Aditivo nº III ao Convênio firmado com esta Prefeitura, para pagamento do
pessoal variável no serviço de Instalação de Agua desta cidade, comprovado pelo
ponto fornecido pelo S.E.S.P.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de outubro de 1962.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.