LEI Nº 442/1962, DE 20 DE OUTUBRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já anulado parcialmente o saldo da verba 308/8.88.4 do orçamento da despesa vigente, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Com este recurso fica suplementado a verba 307/8.85.1 – Limpesa publica da cidade, trabalhadores braçais, cujo saldo se acha esgotado não suportando os gastos ainda necessários no c/ exercício.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de outubro de 1962.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.