A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado
do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já anulado
parcialmente o saldo da verba 308/8.88.4 do orçamento
da despesa vigente, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2º - Com este recurso fica
suplementado a verba 307/8.85.1 – Limpesa publica da cidade, trabalhadores
braçais, cujo saldo se acha esgotado não suportando os gastos ainda necessários
no c/ exercício.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 20 de outubro de 1962.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.