LEI Nº 441/1962, DE 20 DE OUTUBRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros), equivalentes da percentagem de 10% que foi recolhida a esta Prefeitura, pelo contratante Sr. Francisco Monteiro Pimentel, pagamento do imposto Retensão da Fonte, em favor a Coletoria Federal de Viana, construção da ponte sobre o rio Jucú no lugar S. Rafael.

 

Art. 2º - Este recurso advirá da anulação da verba 308/8.88.4 do orçamento da despesa. Extensão da rede de iluminação Pública até a vila de Araçatiba do Ponto Faz. José Moraes, Faz. do Estado até encontrar a estrada e daí até a vila de Araçatiba.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 20 de outubro de 1962.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.