lei nº 3.403, de 24 de junho de 2024

 

altera o art. 1º, da lei nº 2.417, de 22 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei 2.417, de 22 de dezembro de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. Para efeitos na aposentadoria, fica assegurado ao servidor que tenha ocupado e aposentado no cargo de Secretário-Padrão F na Câmara Municipal de Viana, posteriormente reclassificado para o cargo de Consultora Técnico Administrativo, o valor do vencimento correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais).” (NR)

 

Art. 2º Fica estabelecido, para fins de aposentadoria, aos servidores que tenham ocupado os cargos de Consultor Técnico Administrativo e Consultora Técnico Legislativo na Câmara Municipal de Viana, o valor do vencimento correspondente a de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 3º As alterações promovidas por esta Lei não se configuram em readequação ou enquadramento de careira, conforme expressa vedação prevista no art. 42, I, da Lei 3.370, de 28 de dezembro de 2023.

 

Art. 4º Fica revogado a Lei 2.327, de 13 de abril de 2011 e o art. 2º da Lei 2.417, de 22 de dezembro de 2011.

 

Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 24 de junho de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.