LEI Nº 3.378, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.221/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.221, de 11 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Está instituído no Município de Viana o “Dia da Proclamação do Evangelho”, a ser comemorado anualmente em data móvel dentro do mês de maio

 

................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 27 de fevereiro de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.