LEI Nº. 2.221/2009, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009.
Institui
o Dia da Proclamação do Evangelho no Município de Viana e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Está instituído no Município de Viana o ”Dia da Proclamação do Evangelho”, a ser comemorado
anualmente todo o 2º sábado do mês de dezembro.
Art. 1º Está instituído no
Município de Viana o “Dia da Proclamação do Evangelho”, a ser comemorado
anualmente em data móvel dentro do mês de fevereiro (Redação
dada pela Lei nº 3.343/2023)
Art. 1º Está
instituído no Município de Viana o “Dia da Proclamação do Evangelho”, a ser
comemorado anualmente em data móvel dentro do mês de maio (Redação dada pela Lei nº 3.378/2024)
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar oficialmente o calendário festivo do Município de Viana.
Art. 2º. Fica a Associação de Pastores e Lideres
Evangélicos de Viana – ASPLEVI por esta Lei autorizada, juntamente com o Poder
Executivo, a coordenar a realização dos festejos alusivos ao dia da Proclamação
do Evangelho.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos do orçamento municipal e/ou firmar convênios com entidades públicas ou privadas visando o custeio das despesas com a realização o evento que menciona a presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº. 1.548/2001.
Prefeitura Municipal de Viana, 11 de novembro de 2009.
Angela Maria Sias
Prefeita
Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.