LEI Nº 3.351, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 2.390, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.390, de 19 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ..................................................

 

V - o nome de pessoas condenadas em segundo grau pelos crimes de violência contra a mulher, feminicídio, homicídio e tentativa de homicídio por razões de discriminação de gênero.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 14 de dezembro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.