LEI Nº 3.343, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.221/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2.221 e o caput do art. 4º, de 11 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Está instituído no Município de Viana o “Dia da Proclamação do Evangelho”, a ser comemorado anualmente em data móvel dentro do mês de fevereiro [...].”

 

“Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1.518/2001.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 27 de novembro de 2023.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.