A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legaes,
D E C R E T A:
Art. 1. Fica aberto no orçamento da
despesa do exercicio financeiro em curso, o credito especial
de Cr$ 22.200,00 (Vinte e dois mil e duzentos cruzeiros).
Paragrafo único - O credito destina-se ao
pagamento da representação dos Snrs. Vereadores, prevista na lei n. 14 de 19 de Maio do corrente ano.
Art. 2. Os necessarios recursos para
fazer face a despesa de que trata o artigo anterior, correrão por conta do
saldo verificado na Receita Extra-orçarrentar1a, do corrente exercicio.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala
das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 15 de dezembro de 1948.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.