O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n° 1.629, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 223-A Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento), aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLFF, em parcela única, até o prazo estabelecido no decreto anual de pagamento de tributos.
“Art. 255-A Aplica-se a esta Lei a legislação federal que dispõe sobre normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), no que se refere ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 29 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.