LEI Nº 3.114, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.629, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. O artigo 239, da Lei Municipal n.º 1.629, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

”A taxa de coleta de resíduos sólidos tem como fato gerador, a prestação de serviço de coleta e destinação final dos resíduos sólidos.”

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 28 de agosto de 2020.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.