O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o § 3º, do Art. 1º da Lei Municipal n° 2.576/2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 11 de março de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.