A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já incluido a verba
302/8.63.1- Pessoal Variavel do orçamento vigente a
importância de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) recebido da
Secretaria da Fazenda, para reforçar a referida verba e fazer face as despesas
do serviço de água do corrente ano, nesta cidade.
Art. 2º -
Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 20 de dezembro de 1957.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.