Art. 1º Fica revogada a Lei n° 2.867 de 20 de Julho de 2017.
Art. 2° Fica anulada todas as sanções administrativas eventualmente cominadas em decorrência da aplicação da referida legislação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 11 de Abril de 2019.
GILSON DANIEL
BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.