A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já concedido permissão
ao Sr. Emanoel Lopes Balestrero, Prefeito Municipal do município de Viana, para
se responsabilisar individualmente perante o Banco Mineiro da Produção A/A com
séde em Vitória, Capital do Estado, para um empréstimo na importância de Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros) para ser resgatado no praso de 120 (cento e
vinte) dias a contar da data que for realizado a operação respectiva, devendo
tal importância ser incorporada as rendas municipais.
Art. 2º - Os juros equivalentes desta
operação e selos empregados serão pagos pela verba imprevistos do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de junho de 1957.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.