REVOGADA PELA LEI Nº 3007/2018

 

LEI 2835, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 2.826/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. Fica suprimido o parágrafo único do art. 20 da Lei 2.826/2016, passando a vigor apenas com o seu caput.

 

Art. Fica revogada a Lei n.º 2.749/2015.

 

Art. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, de fevereiro de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.