LEI Nº 2794 DE 26 DE JULHO DE 2016

 

ESTENDE AOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA ÁREA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.459/2012 E Nº. 2.420/2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Lei Municipal nº. 2.420/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º O direito ao recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência é estendido, nas mesmas condições de que trata esta Lei, aos ocupantes dos cargos comissionados da área jurídica referidos na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

 

Art. 2º. O art. 64 da Lei Municipal nº. 2.459/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 64 (...)

 

Parágrafo único. Os honorários advocatícios previstos no inciso VI deste artigo são devidos também aos ocupantes dos cargos comissionados da área jurídica referidos nesta Lei.”

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 26 de Junho de 2016.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.