REVOGADO PELA LEI Nº 2957/2018

 

LEI Nº 2786 DE 30 DE MAIO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 1,5% (um e meio por cento), o vencimento base dos Profissionais do Magistério Municipal de Viana.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de Junho de 2016.

 

Viana/ES, 30 de Maio de 2016.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura Municipal de Viana.