REVOGADO PELA
LEI Nº 2957/2018
LEI Nº 2786 DE 30 DE MAIO DE 2016.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 1,5% (um e meio por
cento), o vencimento base dos Profissionais do Magistério Municipal de Viana.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 01 de Junho de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura Municipal de
Viana.